No Bolsa Formação serão disponibilizados 100 mil bolsas até o final de 2023 no valor de R$ 900, para capacitações temáticas focadas nos 5 eixos do Pronasci.
O Decreto nº 11.436, de 15 de março 2023, prevê que será expedida normativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública com os critérios e procedimentos necessários para implementação do Pronasci 2, incluindo o projeto Bolsa-Formação. Após a publicação desta normativa, as informações sobre a implementação do Bolsa-Formação serão amplamente divulgadas pelos canais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
FAQ
No Bolsa Formação serão disponibilizados 100 mil bolsas até o final de 2023 no valor de R$ 900, para capacitações temáticas focadas nos 5 eixos do Pronasci.
O Decreto nº 11.436, de 15 de março 2023, prevê que será expedida normativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública com os critérios e procedimentos necessários para implementação do Pronasci 2, incluindo o projeto Bolsa-Formação. Após a publicação desta normativa, as informações sobre a implementação do Bolsa-Formação serão amplamente divulgadas pelos canais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
O Bolsa-formação integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2 e está em fase de planejamento e execução das etapas preliminares que precedem o lançamento dos ciclos de cursos.
Para esclarecer as principais dúvidas, apresentamos as informações a seguir:
1. Quando o Projeto Bolsa-Formação estará disponível?
Resposta: A previsão é de que o bolsa-formação esteja disponível ainda em 2023. O Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 25 de 2023 foi aprovado em 04/10/2023 e seguiu para sanção presidencial em 10/10/2023. Este projeto de lei aborda, entre outros aspectos, a alocação de um crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), neste exercício, em benefício do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o propósito de atender às demandas do bolsa-formação.
2. Quais entes federados podem participar do projeto?
Resposta: Estados e municípios que firmarem termo de adesão com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 8º-E, da Lei nº 11.530/2007, artigos 4º e 5º, do Decreto n.º 11.436/ 2023 e, art. 11 da Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023.
Os artigos 11, 12, 13 e 14 da Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, estabelecem as diretrizes para a adesão dos entes federados ao projeto e delineiam os requisitos essenciais para a sua concretização.
3. Quais profissionais poderão se candidatar ao Bolsa-Formação?
Resposta: Após a adesão dos entes federados ao projeto, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 11.436/2023, têm a oportunidade de se candidatar à participação no Projeto Bolsa-Formação os membros das carreiras das polícias militar, civil e penal, do Corpo de Bombeiros Militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal e das Guardas Municipais. Essa candidatura deve obedecer também aos critérios estabelecidos no artigo 7º do mesmo decreto, conforme segue:
Art. 7º Para participar de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I – perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II – atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação, estipulados nos termos do ato referido no art. 12;
III – não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave nos últimos cinco anos;
IV – não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
V – pertencer à corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos do disposto nos art. 4º e art. 5º; e
VI – frequentar, a cada doze meses, pelo menos um dos cursos de que trata o inciso II do caput, observado o limite de três.
§ 1º No cálculo da remuneração mensal bruta referida no caput, serão excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias.
§ 2º Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.
§ 3º O prazo referido no inciso VI do caput será contado a partir da data da conclusão do curso anterior e não produzirá efeitos na hipótese de inexistência, no período, de oferta de curso para o qual o candidato seja elegível, na forma do ato referido no art. 12.
4. O que são o coordenador e os subcoordenadores locais do Projeto Bolsa-Formação?
Resposta: Durante a formalização do termo de adesão, o ente federado deverá designar servidores públicos efetivos responsáveis pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação. Aos coordenadores e subcoordenadores estaduais, distritais ou municipais caberá a tarefa de validar os requerimentos dos candidatos no Sistema Nacional do Bolsa-Formação – Sisfor. Além disso, eles serão responsáveis por comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) os casos de cancelamento da bolsa.
É importante ressaltar que as atividades desempenhadas pelos coordenadores e subcoordenadores serão estabelecidas por uma Comissão Local e não resultarão em qualquer forma de remuneração ou vantagem por parte do MJSP, caracterizando-se como uma prestação de serviço público relevante não remunerada.
Em uma medida de antecipação, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP enviou ofícios previamente aos entes federados solicitando informações sobre os servidores que serão indicados para desempenhar as funções de coordenadores e subcoordenadores locais no Projeto Bolsa-Formação.
5. Fui indicado como coordenador ou subcoordenador local. Poderei participar do projeto como beneficiário?
Resposta: Não existem restrições normativas que impeçam os coordenadores e subcoordenadores de participarem como beneficiários no Projeto Bolsa-Formação. No entanto, por razões óbvias de imparcialidade, esses coordenadores e subcoordenadores não devem aprovar os próprios requerimentos, sendo responsabilidade de outro coordenador ou subcoordenador local a aprovação de suas candidaturas. Isso visa garantir a transparência e equidade no processo de seleção e validação dos beneficiários.
6. Quem não poderá receber o benefício?
Resposta: De acordo com o artigo 9º do Decreto nº 11.436/2023, não serão elegíveis para receber o benefício do Projeto Bolsa-Formação os profissionais que se enquadrem nas seguintes situações:
Art. 9º A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação não será devida se o beneficiário:
I – for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;
II – apresentar informações ou documentos falsos;
III – solicitar sua exclusão;
IV – for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V – for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
VI – usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII – romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;
VIII – aposentar-se; ou
IX – falecer.
7. Quais cursos serão elegíveis para recebimento do benefício?
Resposta: Os cursos elegíveis ao Bolsa-Formação serão divulgados por meio de editais que conterão informações detalhadas, incluindo a quantidade de vagas disponíveis, os cronogramas para a realização dos ciclos e as diretrizes para a distribuição dessas vagas. Esses editais serão disponibilizados nos sítios oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
8. Como posso me candidatar ao projeto?
Resposta: Se o ente federado ao qual você está vinculado tiver aderido ao programa Pronasci 2 e ao projeto Bolsa-Formação e você for um integrante das carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal ou das guardas municipais, você terá a possibilidade de participar do projeto por meio do Sistema Nacional do Bolsa-Formação – Sisfor, desde que atenda aos requisitos constantes na Portaria MJSP nº 495/2023.
O Sisfor, estabelecido pelo artigo 10 do Decreto nº 11.436/2023, abrigará informações pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, documentos que comprovem os requisitos necessários e dados referentes aos benefícios concedidos. É por meio dele que os profissionais poderão submeter seus requerimentos para participar do Projeto Bolsa-Formação, incluindo a escolha dos cursos desejados.
O acesso ao Sisfor será realizado por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – Sinesp. Por essa razão, é essencial que os profissionais interessados em aderir ao Bolsa-Formação e que não tenham uma conta no Sinesp realizem um pré-cadastro no sistema. Para se cadastrar no Sinesp, siga as orientações contidas no tutorial disponibilizado no link a seguir:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro
Para os servidores que já possuem contas no Sinesp, é crucial que verifiquem se seus cadastros estão atualizados. As instruções para essa verificação podem ser encontradas no seguinte link:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral
Importante: Manter os cadastros atualizados é fundamental para garantir uma participação eficaz no Projeto Bolsa-Formação, uma vez que informações precisas são necessárias para o processo de inscrição e seleção. Portanto, siga as orientações do link acima para assegurar que seu cadastro no Sinesp esteja em conformidade.
9. Conforme disposto no inciso IV, do art. 7º, do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, bem como no inciso IV, do art. 15, da Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023:
Art. 7º Para participar de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
IV – não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
Resposta: Caso o candidato ao Bolsa-Formação necessite de prazo maior para apresentar as certidões negativas da Justiça Estadual e/ou Federal, caso alguma delas não seja devidamente emitida no mesmo momento da solicitação, no canal digital oficial do respectivo Tribunal, ele deverá incluir, no Sisfor, no momento do credenciamento, uma autodeclaração se comprometendo a apresentar as certidões faltantes no prazo máximo de 5 dias úteis, devendo, ainda, anexar cópia do documento, em pdf.,que comprove a devida solicitação da certidão.