Instituído pela Lei nº 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública.
O PRONASCI destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas com a promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural.
São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o PRONASCI:
I – foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos;
II – foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência;
III – foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos;
IV – foco repressivo: combate ao crime organizado.
DECRETO Nº 11.436, DE 15 DE MARÇO DE 2023 – PRONASCI II
São eixos prioritários do Pronasci 2:
I – fomento às políticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres;
II – fomento às políticas de segurança pública, com cidadania e foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência;
III – fomento às políticas de cidadania, com foco no trabalho e no ensino formal e profissionalizante para presos e egressos;
IV – apoio às vítimas da criminalidade; e
V – combate ao racismo estrutural e aos crimes decorrentes.
Os eixos prioritários referidos no caput visam contribuir para a consecução das metas e das ações estratégicas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, previstas no Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021.
Os eixos do PRONASCI II estão relacionados as seguintes Metas e Ações do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Meta 1: Reduzir a taxa nacional de homicídios para abaixo de 16 mortes por 100 mil habitantes até 2030.
Meta 2: Reduzir a taxa nacional de lesão corporal seguida de morte para abaixo de 0,30 morte por 100 mil habitantes até 2030.
Meta 4: Reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2 mortes por 100 mil mulheres até 2030.
Meta 11: Aumentar em 185% o quantitativo de presos que exercem atividade laboral, com o total de 363.414 presos em atividades laborais até 2030.
Meta 12: Aumentar em 185% o quantitativo de presos que exercem atividades educacionais, com o total de 218.994 mil presos em atividades educacionais até 2030.
Ação estratégica 2: Desenvolver e apoiar a implementação de programas e projetos que favoreçam a execução de ações preventivas e repressivas articuladas com outros setores, públicos e privados, para a redução de crimes e conflitos sociais.
Ação estratégica 9: Promover o aparelhamento e a modernização da infraestrutura dos órgãos de segurança pública e defesa social.
Ação estratégica 10: Aperfeiçoar as atividades de segurança pública e defesa social por meio da melhoria da capacitação e da valorização dos profissionais, do ensino e da pesquisa em temas finalísticos e correlatos.
Ação estratégica 11: Aperfeiçoar as condições de cumprimento de medidas restritivas de direitos, de penas alternativas à prisão e de penas privativas de liberdade, com vistas à humanização do processo e redução dos índices gerais de reincidência.
Ação estratégica 12: Desenvolver e apoiar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.